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Carlos Valeri Mendonça
Leme Sp
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Comentários
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Carlos Valeri Mendonça
Comentário ·
há 8 anos
Eleições da OAB !? Como funciona?
Perfil Removido
·
há 8 anos
Bom dia a todos!
Parabéns Kleber, excelente artigo, bastante esclarecedor.
Também gostei: A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar. (Martin)
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Carlos Valeri Mendonça
Comentário ·
há 8 anos
Divórcio Litigioso: como funciona o procedimento?
Direito Familiar
·
há 10 anos
Excelente artigo! Parabéns Laura, Arethusa e Flávia. Estou vendo que tem 107 publicações, vou dar uma boa olhada. Esse artigo me foi muito útil.
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Carlos Valeri Mendonça
Comentário ·
há 8 anos
Assistente de acusação
Natalia Ferreira
·
há 9 anos
Excelente artigo! Me foi muito útil. Obrigado Natália!
Apenas colaborando, aponto
pequenos deslizes de digitação:
"desporia" (1.3 - linha 7) para "disporia"
"quando' (1.7 - linha 1) para"quanto"
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Julyan Baum Vegini
Modelo ·
há 9 anos
[Modelo] Contrato de promessa de compra e venda de imóvel
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Pelo presente instrumento particular de PROMESSA DE COMPRA E VENDA, de um lado, os PROMITENTES VENDEDORES, nomeados e qualificados na cláusula...
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Direito Familiar
Comentário ·
há 8 anos
Divórcio Litigioso: como funciona o procedimento?
Direito Familiar
·
há 10 anos
Olá Marcela, tudo bem?
Atualmente, com o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março/2015, a princípio valerá o processo que foi distribuído primeiro. Esta norma está inserida no artigo 59 do Novo Código de Processo Civil: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".
Entretanto, outros aspectos deverão ser analisados, como por exemplo os objetos e pedidos de cada ação, que, mesmo sendo de divórcio, poderão ser diferentes, pois podem vir cumulados com pedidos de guarda, período de convivência, indenização por danos morais, etc. Na prática, as particularidades de cada ação serão analisadas pelo Juiz responsável para verificar as questões acerca da litispendência, conexão e continência.
Esperamos ter ajudado!
Continue nos acompanhando.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Direito Familiar
Comentário ·
há 8 anos
Divórcio Litigioso: como funciona o procedimento?
Direito Familiar
·
há 10 anos
Olá, Erica! Tudo bem?
É uma situação bem específica. Poderá ser verificado se o disposto no artigo 334 do CPC foi devidamente cumprido. Ademais, acreditamos que maiores informações poderão ser prestadas pelo cartório em que foi distribuído o processo.
Em todo caso, se ainda for possível o comparecimento em audiência, acreditamos que seria válido. Outra medida seria informar nos autos toda a situação, pedindo a redesignação do ato. Porém, não há como prever qual seria o entendimento do Juiz que analisará o caso e se ele, no caso, deixaria de aplicar penalidade em razão do que foi alegado ou não.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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